Perguntas Frequentes

- É possível patentear uma marca?

Não. As marcas registam-se e a invenções patenteiam-se. Patentear uma marca ou registar uma patente são expressões terminologicamente incorrectas.


- O registo da minha marca em Portugal impede o registo ou utilização de marca idêntica em Espanha?

Não. O registo de uma marca junto do Instituto Nacional de Propriedade Industrial produz efeitos apenas em território nacional, isto é, Portugal Continental, Madeira e Açores.


- Posso proteger uma ideia?

As meras ideias não podem per se ser protegidas por lei, seja através da Propriedade Industrial, seja através do Direito de Autor. A ideia tem de ser corporizada e, aí sim, pode vir a ser alvo de protecção ao nível do Direito da Propriedade Intelectual.


- Quando posso utilizar o símbolo ® junto de uma marca?

O registo de uma marca concede-lhe o direito de utilizar o símbolo ®, a expressão “Marca Registada” ou “MR” junto da mesma, a partir do momento da concessão. A utilização das expressões mencionadas quando a marca não se encontrar devidamente registada constitui um ilícito contra-ordenacional e é punível nos termos da lei.


- Posso registar uma marca mundial?

Não. Existem diversos tipos de protecção que permitem registos em bloco, no entanto não há nenhum sistema que permita o registo para todos os países do mundo. Contudo, o Acordo e Protocolo de Madrid – Marca Internacional - permitem o registo num número considerável de países.


- Quais são as vantagens da marca comunitária?

A vantagem da marca comunitária consiste no facto de permitir o registo simultâneo em todos os 27 países-membros da União Europeia, através de um procedimento de registo único, com um custo esmagadoramente inferior ao que resultaria de registos individuais em todos os países-membros. No entanto, se houver reclamação com um fundamento válido, o registo também será recusado em bloco para os 27 países-membros.


- Como posso reagir contra uma imitação da minha marca?

O Código da Propriedade Industrial, conjuntamente com o Código Penal, prevê mecanismos para reagir judicialmente contra a usurpação de direitos de propriedade industrial. A queixa deve ser apresentada junto dos orgãos de polícia criminal ou, directamente, junto do Ministério Público.


- O que é a Propriedade Industrial?

Nos termos do artigo 1.º do Código da Propriedade Industrial, a Propriedade Industrial desempenha a função de garantir a lealdade da concorrência, pela atribuição de direitos privativo sobre os diversos processos técnicos de produção e desenvolvimento da riqueza.


- O que é a Propriedade Intelectual?

A Convenção da Organização Mundial da Propriedade Intelectual  define como Propriedade Intelectual a soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da actividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à protecção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à actividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico. Em suma, o conceito de Propriedade Intelectual abarca não só a Propriedade Industrial como também o Direito de Autor.


- Qual é a validade do registo de uma marca?

A duração do registo de marca em Portugal é de 10 anos, contados da data da respectiva concessão, indefinidamente renovável por períodos iguais.


- Posso proteger um composto químico através de um Modelo de utilidade?

Não. Encontram-se excluídas da protecção por modelo de utilidade as invenções que versem sobre matéria biológica ou sobre substâncias ou processos químicos ou farmacêuticos.


- Posso registar mais que uma marca?

Pode. Não há qualquer tipo de restrição relativamente ao número de direitos de propriedade industrial que uma pessoa, individual ou colectiva, pode possuir.


- Posso vender uma marca?

Sim, as marcas podem ser transmitidas, a título oneroso ou gratuito, para terceiros, sejam eles pessoas singulares ou colectivas.


- Qual a vantagem de registar uma marca?

O registo de uma marca oferece-lhe o uso exclusivo desta e a possibilidade de impedir a sua utilização por terceiros para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes. O registo de marca é a única ferramenta legal passível de dissuadir a imitação.


- Quanto tempo demora a concessão de uma patente?

O tempo mínimo para a concessão de uma patente nacional é de 21 meses.


- Quanto tempo demora a concessão de um modelo de utilidade?

O tempo mínimo para a concessão de um modelo de utilidade é de 9 meses.


- As patentes têm custos de manutenção?

Sim. As patentes estão sujeitas ao pagamento de taxas anuais, cujo valor aumenta progressivamente ao longo do tempo de validade. A duração máxima das patentes é de 20 anos.


- É possível proteger as cores da minha marca?

Sim, é possível proteger a combinação de cores numa marca. O uso da marca, para justificar o registo, tem de ser efectuado nas cores protegidas (reivindicadas).


- Posso registar um domínio. pt com base num pedido de registo de marca?

Não. Apenas as marcas cujo registo já tenha sido concedido podem servir de base ao registo de um domínio .PT.


- É possível registar um domínio. PT com base na minha marca figurativa?

Não, apenas as marcas registadas nominativas válidas em Portugal podem servir de base ao registo de um domínio. PT.