Glossário

Marcas e Logótipos

Marca
Marca é um sinal que distingue os produtos ou serviços de uma empresa dos de outras empresas. Pode consistir em palavras, nomes de pessoas, desenhos, letras, números, sons, etc. desde que seja susceptível de representação gráfica.

Marca nominativa
Marca nominativa é uma marca representada por palavras, nomes ou expressões.

Marca figurativa
Marca figurativa é uma marca representada por figuras ou desenhos.

Marca mista
Marca mista é uma marca representada por elementos nominativos e figurativos.

Marca Comunitária
Marca Comunitária é uma marca protegida em todos os países-membros da União Europeia, por um só registo. A opção pela Marca Comunitária permite ao seu titular beneficiar de protecção para os seus produtos ou serviços em todos os países da Comunidade, evitando assim ter de proceder ao registo de 27 marcas nacionais em cada um dos Estados-membros.

Marca Internacional
O registo como Marca Internacional resulta de um único pedido apresentado na OMPI – Organização Mundial da Propriedade Intelectual – e que pode ser protegido em alguns ou todos os países membros do Acordo de Madrid ou do Protocolo deste Acordo (respectivamente 38 e 84 países). Ao contrário da Marca Comunitária, esta requer a aprovação individual por cada um dos países designados.

Logótipo
Os novos logótipos resultaram da fusão dos antigos logótipos com os nomes e insígnias de estabelecimento e servem para individualizar qualquer entidade que presta serviços ou comercializa produtos.
Podem ser constituídos por um sinal ou conjunto de sinais (nominativos, figurativos ou mistos) susceptíveis de representação gráfica


Patentes, Desenhos e Modelos

Patente
A Patente protege as invenções, conferindo ao seu titular o direito exclusivo de explorar a invenção em qualquer parte do território português, permitindo, também, impedir terceiros, sem o seu consentimento, de fabricar, vender, armazenar, etc., a mesma invenção.
Ex.: medicamentos, motores, etc.

Modelo de Utilidade
Tal como a patente, o modelo de utilidade permite proteger invenções através de um direito de exclusividade. Trata-se de um processo mais simples e célere que o da patente e a protecção tem a duração máxima de 10 anos.
Ex: máquinas, ferramentas, etc.

Desenho ou Modelo
O Desenho ou Modelo protege a aparência de um produto, vulgo design, resultante das linhas, contornos, cores, forma, textura, materiais do próprio produto ou a sua ornamentação. Esta é a modalidade de Propriedade Industrial que permite a protecção de embalagens, símbolos gráficos, caracteres tipográficos, linhas de automóveis, telemóveis, etc.
Ex.: Garrafas, cinzeiros, objectos decorativos, etc.


Outros

Licença de exploração/utilização
O titular de direitos de propriedade industrial, sejam eles patentes, modelos de utilidade e registos de topografia de produtos semicondutor, desenho ou modelo, ou marcas pode conceder a terceiro, através de contrato escrito, licença de exploração, total ou parcial, a título gratuito ou oneroso, em certa zona ou em todo o território nacional, por todo o tempo da sua duração ou por prazo inferior.

Nomes do domínio
Nomes de domínio são nomes que permitem identificar e localizar uma determinada página na grande rede de computadores a que chamamos Internet. Sem estes, aceder a uma determinada página teria de ser feito através da introdução de uma enorme sequência de números. Imagine-se que nas grandes cidades não haviam moradas e códigos postais mas apenas coordenadas GPS..
Ex.: http://www.furtado.pt/

Denominação Social e a Firma
A Denominação Social e a Firma identificam as sociedades, distinguindo-as de outras e devem ser verdadeiras e não induzir em erro sobre a natureza e actividade da Sociedade.
Devem ser constituídas por uma designação de fantasia ou pelos nomes de um ou mais sócios, conter uma referência abreviada à actividade social e a indicação do tipo da sociedade (S.A. ou LDA.)
Ex.: Furtado – Marcas e Patentes, S.A.

Direito de Autor
Direito de Autor é o direito sobre criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico. O âmbito de protecção do direito de autor é distinto do dos direito de propriedade industrial, uma vez que protege apenas o acto da criação em si, a concepção. Ressalve-se que meras ideias não podem ser registadas enquanto direito de autor.
Ex.: Um poema