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A FURTADO é uma empresa especializada em propriedade industrial, tendo sido fundada em 1904.
Estamos pois no mercado há mais de 100 anos, e prestamos todo o tipo de serviços nesta área da propriedade industrial, designadamente a apresentação de pedidos de registo de marcas, patentes ou desenhos ou modelos, consultoria técnica, realização de pesquisas, tramitação administrativa dos processos.

Contamos com a colaboração de Agentes Oficiais da Propriedade Industrial, que são mandatários acreditados junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, com competência técnica para a tramitação de qualquer serviço nesta área.

Contamos ainda com Mandatários Europeus de Marcas e Desenhos Comunitários, acreditados junto do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, capazes de representar os clientes em matéria de marcas e desenhos comunitários.

O nosso escritório situa-se em Lisboa e prestamos serviços a empresas nacionais e estrangeiras que querem proteger os seus direitos de propriedade industrial em Portugal ou na União Europeia.

Correspondemo-nos também com diversos colegas estrangeiros no que respeita à protecção dos direitos dos nossos clientes além fronteiras.

Prestamos ainda serviços em países africanos de língua oficial portuguesa e em Macau.
A empresa e os seus profissionais são membros de várias associações nacionais e internacionais, tais como a Associação Portuguesa dos Consultores em Propriedade Industrial (ACPI), European Community Trademark Association (ECTA), International Trademark Association (INTA), Fédération Internationale des Conseills en Propriété Industrielle (FICPI), Association Internationale pour la Protection de la Propriété Industrielle (AIPPI), Institute of Trademark Attorneys (ITMA), UNION, MARQUES, EPI.

 
Português (pt-PT)English (United Kingdom)

Noticias

PORTARIA Nº 479/2010 DE 12 DE JULHO
A Portaria nº 479/2010 de 12 de Julho, que aprova a segunda alteração à Portaria nº 1098/2008, de 30 de Setembro e que introduz uma alteração à tabela de taxas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (doravante, “INPI”) entrou em vigor no passado dia 13 de Julho de 2010.

A referida Portaria procede a um aumento generalizado no valor das taxas oficiais, designadamente para os actos mais importantes, como sejam as taxas do pedido de registo de marca, logótipo, recompensas, denominação de origem e indicação geográfica nacional, do pedido de patente e do pedido de registo de desenho ou modelo. Estes aumentos são de 10%, independentemente dos actos em causa serem praticados on-line ou em papel.

Em todo o caso são introduzidos aumentos mais significativos em relação a determinado tipo de actos. Por exemplo, as taxas relativas às renovações dos registos de marcas (numa única classe) e de logótipos aumentaram 122%.

Por seu lado, também no que respeita às taxas dos pedidos de modificação de decisão do INPI, o aumento atinge os 200%.

A Furtado S.A. apenas fará reflectir a subida de valor das taxas praticadas nos seus preços no que respeita às renovações dos registos e quanto aos pedidos de modificação de decisão do INPI, porém sem qualquer alteração no que respeita ao valor dos honorários.
 
Alterações ao Código da Propriedade Industrial
 
No passado dia 1 de Outubro de 2008 entraram em vigor as novas alterações ao Código da Propriedade Industrial, introduzidas pelo Decreto-Lei nº 143/2008 publicado no dia 25 de Julho de 2008. Estas alterações pretendem reflectir medidas de simplificação e acesso à propriedade industrial, na sequência do Programa SIMPLEX para a área do Ministério da Justiça.
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Acordo de Londres relativo ao art. 65º da Convenção sobre a Patente Europeia

No dia 1 de Maio de 2008 entrou em vigor o Acordo de Londres relativo ao art. 65º da Convenção sobre a Patente Europeia, tendo como objectivo a redução dos custos de tradução nas processos de validação das patentes europeias nos países designados no âmbito de um pedido de patente europeia

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Arquivo Noticias

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